A resposta dessa pergunta está na Convenção de Berna;
Um tratado entre nações soberanas com o intuito de harmonizar os direitos do autor (as nações a ela vinculadas), com isso os países envolvidos devem oferecer o mínimo da proteção prevista aos autores na convenção, conforme estipula o artigo 36 § 1°.
A forma e o procedimento de adoção destas medidas são deixados a critério das partes de cada país, que aplicarão suas leis nacionais em função das disposições de sua constituição e em harmonia com sua ordem jurídica.
Como exemplo temos o seguinte: No Brasil, o tempo de proteção da obra se da durante toda a vida do autor e mais 70 anos após a sua morte. Entretanto, existem alguns países que o tempo de proteção da obra é de 50 anos após a morte do autor, como no caso do Canadá.
Como o Brasil e Canadá são adeptos a convenção de Berna, a obra de um autor brasileiro estará protegida no Canadá. Todavia, esta obra brasileira estará protegida no Canadá por 50 anos, valendo o tempo que a lei do Canadá estabelece para a proteção, após o período, cairá no domínio Público.