O direito patrimonial é o que se refere ao uso econômico da obra. A autorização é atributo exclusivo do autor.

Os Direitos patrimoniais do Autor baseiam-se nos atributos de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar sua utilização ou fruição por terceiros.

São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado.

Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc., diferente do direito moral. Depende de autorização do autor da obra intelectual, qualquer forma de uso como a edição, a tradução para qualquer idioma, a adaptação ou inclusão em fonograma, ou obras audiovisuais, a comunicação ao público, direta ou indireta, por qualquer forma ou processo.

Os direitos patrimoniais são do autor, e, sua exploração e cessão somente podem ser feitas com sua autorização. E a cessão pode ser total ou parcial.

– A cessão parcial não se confunde com a licença: na cessão, a oponibilidade é para todos.
– Na licença, não se transfere o direito autoral, apenas uma autorização de uso.

Os Direitos Patrimoniais perduram além da vida do autor por mais 70 anos, contados de 1.º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da lei civil.

Compartilhe
  • Categorias
  • Veja também:

    Informações sobre direito autoral no seu email! 📬

    Não enviamos spam! Leia mais em nossa Política de privacidade