O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada sem fins lucrativos. Criado pela Lei 5988/73 e mantida pela Lei 9610/98, que tem como principal objetivo centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Atualmente o ECAD é administrado por sete associações de gestão coletiva musical, que representam os titulares de Direitos Autorais (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras). São elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

É nas associações que o titular pode ser filiar, realizar cadastro de suas obras, fonogramas, esclarecer dúvidas, etc.

A Assembleia Geral do Ecad, formada por estas associações, é responsável pela fixação de preços e de todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores adotadas pelo mesmo, sendo estas baseadas em critérios utilizados internacionalmente.

No momento em que o artista realiza sua filiação a uma das associações, esta se tornará administradora da prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais.

Importante lembrar que a Lei 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, estabelece em seu artigo 18 que a proteção aos direitos das obras intelectuais independe de registro. A obra, portanto, não necessita estar registrada para ser protegida. Esse registro, contudo, serve como indício de prova da autoria e, para segurança de seus direitos, o autor pode registrá-la, segundo a sua natureza, nos órgãos determinados pelo art. 17 da Lei 5.988/73.

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