Você já imaginou ter o trabalho artístico de sua criação intelectual, revestida de originalidade, inventividade e carácter único, plagiada por outro artista, ainda se dizendo criador dessa obra ou mesmo recebendo créditos por ela?

Diante de uma situação como essa, o verdadeiro autor da obra, terá que demonstrar a sua autoria através de materiais que comprovem a anterioridade da produção dela em função do outro, ou seja, muitas serão as dificuldades enfrentadas em juízo para se provar a sua verdadeira autoria. Lembrando que estas provas, terão que ser apreciadas em juízo e ainda sofrerão analises periciais.

Contudo, a Lei 9.610/95 em seu artigo 19, faculta o autor o registro de suas músicas, mas essa não tem sido a realidade enfrentada nos Tribunais. Portanto, entendemos ser de extrema importância registrá-las.

Assim, para que se tenha a garantia e reconhecimento dos direitos autorais sobre a sua obra, está deverá ter seu registro nos órgãos oficiais, como: Biblioteca Nacional e Escola de Música da UFRJ.

Compartilhe
  • Categorias
  • Veja também:

    Informações sobre direito autoral no seu email! 📬

    Não enviamos spam! Leia mais em nossa Política de privacidade