No cenário jurídico brasileiro, o conceito de produtor musical e produtor fonográfico vêm se confundindo, o que dificulta o reconhecimento dos direitos autorais.

O produtor fonográfico é a pessoa física ou jurídica, que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica, da primeira fixação do fonograma ou do áudio visual, independentemente da natureza do suporte utilizado.

Portanto, desenvolve um papel menos criativo, sendo este titular dos Direitos Conexos das obras musicais, que não se confundem com titularidade dos Direitos Autorais, onde exige uma elevada carga artística.
Como é o caso do produtor musical, que, na prática, exerce papéis de arranjos, técnicas de gravação, mixagem, masterização, quando reunidos, são dotados de elevada carga artística.

A distinção entre os direitos conexos e direitos autorais são substanciais.

Os Direitos Autorais concedem várias prerrogativas ao Autor quanto a sua obra, tais como: Modificá-la, reivindicar sua autoria, o direito de inédito, bem como o direito de utilizar, fruir e dispor.

Já o Direito Conexo assegura: Os direitos de autorizar ou proibir, a reprodução direta ou indireta, total ou parcial da obra, a distribuição através de venda e locação de exemplares de reprodução, e quaisquer outras modalidades de utilização existentes, ou que venham a ser inventadas.

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