No universo da música o nome artístico é de grande valor comercial, sendo ele atrelado desde a divulgação de seu nome a um evento, bem como, a divulgação de uma turnê, identificação em produtos de merchandising, como: bonés, camisetas, DVD’s, redes sociais, entre outros.

Registrar a marca é a única garantia que possui o artista de exclusividade de nome ou logomarca (representação visual de qualquer marca), que impede terceiros de utiliza-la por um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, o que podemos dizer, que poderá ser este prazo infinito, desde que realizada a sua renovação.

O registro de marca está sob a égide da Lei 9.279/1996, Lei de propriedade Industrial no INPI, órgão nacional, podendo estender a cobertura desta marca para outros países pelo protocolo de Madrid.

É importante ressaltar que o registro garante a exclusividade de seu uso na classe em que foi registrada, podendo ela ser de produtos ou serviços, em nome de pessoa física ou jurídica.

Compartilhe
  • Categorias
  • Veja também:

    Informações sobre direito autoral no seu email! 📬

    Não enviamos spam! Leia mais em nossa Política de privacidade