Com o surgimento da internet os nomes de domínio passaram a ter grande valor para empresas que querem marcar sua presença no mundo digital, quando nos referimos a promoção e vendas de produtos e serviços. Apesar de os domínios estarem sempre associados a marcas, eles não são objetos de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Entretanto, no Brasil, foi criado o núcleo de informação e Coordenação do ponto BR, que realiza suas ações no âmbito de execução de registros de nomes de domínios com a extensão “.br”. Portanto, domínios não são marcas, possuindo regras específicas.

A legislação a tratar sobre o registro, cancelamento e a concessão de domínios é a Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, de autoria do CGI.br.

O princípio que mais se destaca no âmbito dos domínios eletrônicos é o First Come, First Served, ou em tradução literal, o primeiro a chegar é o primeiro a se servir. Em suma, a priori, esse princípio significa que o nome do domínio (SLD) pertencerá àquele que primeiro o registrar, conforme dispõe o art. 1° da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P.
Contudo, esse princípio pode ser relativizado se for constatada má-fé.

Existem algumas regras quanto ao registro do domínio a ressaltar: Não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, ou que incida em outras vedações que venham porventura a ser definidas pelo CGI.br (art. 1°, parágrafo único); e por fim, o artigo 9º ainda prevê as hipóteses de cancelamento de um nome de domínio.

Porém, o §2º do mencionado dispositivo, ainda determina que “em qualquer hipótese de cancelamento do domínio não assistirá ao titular direito a qualquer ressarcimento ou indenização”.

Compartilhe
  • Categorias
  • Veja também:

    Informações sobre direito autoral no seu email! 📬

    Não enviamos spam! Leia mais em nossa Política de privacidade