Antes precisamos entender primeiro o que é uma collab.
É quando dois ou mais artistas produzem juntos uma música e levam os créditos como criadores desta obra.

Infelizmente, nem sempre as coisas acontecem como deveriam, às vezes um deles resolve publicar a obra, assumir os créditos sem o conhecimento e consentimento do outro. E aí, o que fazer para prevenir que algo assim aconteça?

Então, nesse momento passamos a falar em Direitos Autorias. No Brasil, as questões dos direitos autorias são regidos pela Lei 9.610/98, que tem como paradigma a Convenção de Berna. Diferente das marcas e patentes, o direito autoral não precisa de registro, por estar vinculado diretamente à personalidade do autor.

Porém, apesar de não ser obrigatório tal registro, o Ministério da Cultura recomenda o registro como forma segura e eficaz de comprovar a anterioridade de sua autoria, como prevenção de uma fraude autoral.

O que chamamos de ônus da prova? Se um artista alega ser autor da obra, ele precisa comprovar esse fato. O registro pode se dar no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes, Escola de Música da Universidade do Rio de Janeiro.

Entretanto, é possível fazer registros fonográficos com recursos mais eficientes e menos onerosos, que fazem prova incontestável do conteúdo e temporalidade da autoria de uma obra, emitem certificado em formato PDF, com assinatura eletrônica, assegurando a inviolabilidade do conteúdo e carimbo do tempo, emitidos por instituições credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) em acordo com o ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que dá total validade jurídica no Brasil e internacionalmente.

Entretanto, é valido ressaltar que, para o certificado ter validade, é preciso guardar com o certificado, o arquivo original, que contém a obra, sem nenhuma alteração, nem se quer alteração do título do arquivo gerado em cópia, pois alteraria a HASH (impressão digital única) do documento original, invalidando o registro.

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